Benefícios

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CB Mensalidades

No plano Caixa Beneficente Mensalidades o associado contribui mensalmente em contracheque descontando em média 4,33% do soldo. Ao preencher o formulário de adesão o associado está automaticamente incluído para desfrutar dos seguintes benefícios: Pecúlio, Auxílio Inatividade, Auxílio morte do cônjuge.

CB | Pecúlio

O benefício será pago em razão do falecimento do associado aos declarados ou, na ausência de declaração, aplica-se o código civil (descendentes ou ascendentes). Sem carência. A documentação necessária é: certidão de óbito (constando o número exato de filhos ), por morte violenta é necessário registro de ocorrência policial, o último contracheque com data anterior ao óbito, comprovante de residência do próprio, identidade do titular, comprovante bancário do próprio e em caso de união estável documento judicial. No caso de esposa, averbar na certidão de casamento o óbito.

CB | Auxílio Inatividade

25% do pecúlio é pago ao associado quando passa para inatividade (reserva ou reforma). Documentação necessária para abertura do processo: cópia do boletim da PM ou diário oficial, último contracheque, identidade do associado, CPF, comprovante de residência do próprio, comprovante bancário do próprio. O benefício prescreverá em 12 meses a partir da publicação no BOL.

CB | Auxílio Morte do Cônjuge

O associado recebe 25% do pecúlio quando ocorre o falecimento do cônjuge. Em caso de nova união (para um 2° cônjuge) haverá carência de cinco anos, ou seja, só será aceito novo processo após cinco anos a partir da data do óbito do processo anterior. Os documentos necessários para abertura do processo são: certidão de óbito da esposa/companheira, certidão de casamento com averbação do óbito, último contracheque, identidade do associado, CPF, comprovante de residência do próprio, comprovante bancário do próprio, no caso de companheira justificação judicial. Somente no caso de morte violenta apresentar registro de ocorrência;

Caixa de Pecúlio

A contribuição do associado a este plano é de 4, 5% do soldo do soldado (Este valor é para qualquer patente. Seja praça ou oficial, ele sempre pagará 4,5% do soldo de soldado). O benefício será pago em razão do falecimento do associado aos beneficiários deste. A documentação necessária é: certidão de óbito (constando o número exato de filhos), por morte violenta é necessário registro de ocorrência policial, o último contracheque com data anterior ao óbito, comprovante de residência do próprio, identidade do titular, comprovante bancário do próprio e em caso de união estável documento judicial. No caso de esposa, averbar na certidão de casamento o óbito.


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