ELEIÇÃO DA CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RJ
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REGIMENTO ELEITORAL TITULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º – As eleições para escolha da Presidência à Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, composta de Presidente e Vice-Presidente, será realizada no dia 15 de janeiro de 2019, em cumprimento ao artigo 22 do estatuto Social